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12 September 2022

Newsletter – Agosto/22 | Compliance & Investigações

O presidente do Conselho Nacional de Justiça, ministro Luiz Fux, participou da apresentação da pesquisa "Discriminação e Violência contra a População LGBTQIA+" e do lançamento do formulário Rogéria, que ocorreu no dia 09 de agosto de 2022.
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FORMULÁRIO E PESQUISA REFORÇAM COMBATE À VIOLÊNCIA CONTRA PESSOAS LGBTQIA+

O presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministro Luiz Fux, participou da apresentação da pesquisa "Discriminação e Violência contra a População LGBTQIA+" e do lançamento do formulário Rogéria (Registro de Ocorrência Geral de Emergência e Risco Iminente à Comunidade LGBTQIA+), que ocorreu no dia 09 de agosto de 2022.

O formulário Rogéria, cujo nome homenageia a atriz e cantora morta em 2017, é voltado à proteção e ao enfrentamento da violência contra a população LGBTQIA+, além de fundamentar e respaldar medidas judiciais. O formulário será aplicado por delegacias, Ministério Público, Defensoria Pública, equipes psicossociais dos tribunais e instituições de assistência social, saúde, acolhimento e proteção a vítimas de violência e violações de direito.

A pesquisa "Discriminação e Violência contra a População LGBTQIA+", apresentada pela juíza auxiliar da Presidência do CNJ Lívia Peres, foi desenvolvida pelo Departamento de Pesquisas Judiciárias e pelo Laboratório de Inovação e Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (LIODS). O objetivo da pesquisa e do formulário é facilitar a adoção de procedimentos integrados para minimizar a repetição da violência em curto prazo, bem como aprimorar as respostas institucionais para reduzir a incidência de violências e discriminações.

Além de constatar que o Sistema de Justiça brasileiro carece de instrumentos para caracterização de crimes de LGBTfobia, a pesquisa detectou que, a partir de 2019, ocorreu uma mudança jurisprudencial no país, com crescimento da ordem de 19,6% no número de processos de crimes LGBTfóbicos. Naquele ano, o STF decidiu pela aplicação da Lei n. 7.7716/89, conhecida como Lei Antirracismo, nas condutas homofóbicas e transfóbicas.

A naturalização de situações de violências e violações de direitos nas vidas de pessoas LGBTQIA+ se mostrou recorrente, além da descrença no retorno do Estado e na possibilidade de reparação pela Justiça, mesmo entre pessoas que conseguiram registrar formalmente e dar encaminhamento às ações. O recorte social e de classe se evidencia nas manifestações sobre a falta de condições para a realização e os desdobramentos após o registro de violência e durante o trâmite do processo penal.

Por outro lado, constatou-se também que fazer parte de organizações do movimento social ou redes de ativismo amplia as possibilidades de que uma demanda seja direcionada e recebida pelo sistema de justiça. As empresas também devem adotar ações contra a discriminação e Violência contra a População LGBTQIA+, medidas essas que sustentam o 10º pilar dos Programas de Compliance, conhecido como diversidade e inclusão.

O KLA tem uma equipe especializada e multidisciplinar para implementar e conduzir processos de mitigação de riscos em assuntos relacionados ao tema nas organizações, além de fomentar ações para uma cultura de integridade e ética.

NOVA RESOLUÇÃO DO COAF CONSOLIDA E APERFEIÇOA NORMA SETORIAL DIRIGIDA ÀS EMPRESAS DE FOMENTO COMERCIAL E MERCANTIL

Foi publicada no Diário Oficial da União de 9 de agosto de 2022 a Resolução nº 41 (Resolução) editada pelo Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF), que tem por objetivo disciplinar a forma de cumprimento dos deveres de prevenção à lavagem de dinheiro e financiamento do terrorismo e da proliferação de armas de destruição em massa (PLD/FTP), legalmente atribuídos a empresas de fomento comercial ou mercantil (factoring), em qualquer de suas modalidades.

De acordo com a Resolução, as empresas indicadas devem observar as regras em todos os negócios e operações que realizarem, inclusive naqueles que envolverem (i) compra ou venda de outros bens ou aquisição ou prestação de outros serviços não pertinentes nem vinculados à atividade de factoring; e (ii) compra ou venda de bens móveis ou imóveis que integram seu ativo. A nova normativa disciplina requisitos a serem observados na elaboração da Política de PLD/FTP como, por exemplo, a avaliação interna de riscos de LD/FTP e promoção da cultura organizacional de PLD/FTP, contemplando colaboradores e parceiros de negócios.

Ainda, a Política de PLD/FTP deve contemplar diretrizes para implementação de procedimentos e controles internos e demonstrar o comprometimento formal da alta administração com efetividade e adequação da política, dos procedimentos e dos controles internos. Para assegurar o cumprimento da política, a norma considera que a as empresas devem dispor de estrutura de governança compatível com seu porte e volume das operações e proporcional aos riscos de PLD/FTP.

O regulamento também prevê a necessidade de implementação de procedimentos destinados a conhecer seus clientes, seus funcionários e prestadores de serviços terceirizados, bem como determina a adoção preventiva de mecanismos que permitam a identificação de pessoas alcançadas por determinações de indisponibilidade de ativos provenientes do Conselho de Segurança das Nações Unidas (CSNU).

O KLA conta com uma equipe capacitada para atuar em projetos de implementação de programas de Prevenção à Lavagem de Dinheiro e Financiamento do Terrorismo, bem como especialistas em análises de risco.

EMPRESAS LISTADAS NA B3 TERÃO REGRAS PARA AUMENTAR DIVERSIDADE

Em 17 de agosto de 2022, a B3 realizou audiência pública para discussão de novas regras para aumentar a diversidade em cargos de alta liderança. As regras propostas pela B3 poderão receber contribuições até o dia 16 de setembro do ano em curso e a expectativa é que a norma seja editada no próximo ano.

A iniciativa proposta pela B3 é conhecida como "pratique ou explique" e tem por objetivo a promoção da transparência no que se refere ao aumento da diversidade na alta administração das empresas listadas na bolsa. De acordo com a proposta, as empresas brasileiras deverão contar com ao menos uma mulher e um integrante de grupos minoritários (pessoas pretas ou pardas, integrantes da comunidade LGBTQIA+ ou pessoas com deficiência) em seu conselho de administração ou diretoria estatutária. Também, a proposta prevê que as empresas incluam metas ESG como critério de remuneração variável da administração das companhias.

Nesse sentido, o programa permite às empresas que não conseguirem cumprir com tais requisitos que indiquem os motivos ao mercado e aos investidores, sinalizando as razões e obstáculos que impossibilitaram o avanço. De acordo com o recente levantamento realizado pela B3, as mulheres não ocupam cargos de diretoria em 60% das empresas listadas na bolsa.

O mesmo levantamento concluiu que 37% das empresas não possuem mulheres entre os membros do conselho de administração. No entanto, observou-se uma evolução em termos de diversidade de gênero nos conselhos de administração das empresas que compõem o Novo Mercado. Outro ponto da pesquisa realizada pela B3 que merece destaque é a ausência de dados sobre etnia nas bases das companhias.

Quando aprovadas, as novas regras fixadas pela B3 deverão ser observadas pelas companhias listadas em todos os segmentos. Após a fase de avaliação das contribuições decorrentes da Audiência Pública, o texto final será levado à aprovação dos órgãos internos da B3 e, posteriormente, da Comissão de Valores Imobiliários (CVM).

O KLA conta com um time de especialistas capacitados para atuar em projetos de implementação e revisão de programas de compliance com foco no pilar diversidade. O KLA oferece soluções completas e personalizadas para atender as necessidades do cliente sempre com um alto padrão de qualidade.

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